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Sefaz regulamenta a abertura do Portal de Verificação dos Incentivos Fiscais no Rio

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Publicado em 17/12/2019 11:30  -  Atualizado em  03/01/2020 13:03

Contribuintes que ainda não entregaram as informações e documentos referentes aos benefícios fiscais junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) terão até 14/01 para regularizar os processos relativos a 2019. O procedimento pode ser feito através do Portal de Verificação, já disponível desde sexta-feira, 13/12, na página da Secretaria. A regulamentação foi feita pela Portaria SUFIS 922/2019, publicada em 14/12 no Diário Oficial do Estado.

Consultora Jurídica Tributária da Firjan, Priscila Sakalem frisa que a data será a oportunidade final. “Para os contribuintes que não cumpriram a primeira fase da verificação, ainda há a chance de comprovar as condicionantes e os requisitos, mas devem estar com toda a documentação em mãos, pois esta é a última chance”, ressalta.

Para quem já entregou a documentação na convocação anterior, em meados de 2019, a Sefaz já está divulgando os resultados das análises, desde a primeira semana de dezembro. Os pontos analisados e eventuais pendências podem ser acessados por meio da Caixa Postal Virtual (CPV), unidade de comunicação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), e os contribuintes devem atentar para o prazo de 30 dias contados da ciência da notificação no sistema. “É muito importante que os contribuintes chequem diariamente o DeC e suas caixas postais virtuais. Esta é a última oportunidade de juntar documentos pendentes e apresentá-los à Sefaz”, afirma. Segundo Priscila, a notificação foi enviada exclusivamente a quem entregou os documentos no período anterior, entre julho e agosto.

Contribuintes podem encaminhar suas dúvidas para a Sefaz: declaracaoincentivo@fazenda.rj.gov.br . A Firjan também está à disposição dos associados para esclarecimentos pelo e-mail tributario@firjan.com.br .

 
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