A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021 que prevê a possibilidade de enviar a de forma automática a Declaração da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), assim que for realizado o fechamento do eSocial.
A partir do período de apuração de outubro de 2021, a ser enviada até o dia 12/11/2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio da declaração.
Qualquer contribuinte obrigado à DCTFWeb poderá optar pela transmissão direta, desde que não possua débitos suspensos no eSocial. Se forem informados valores suspensos, será necessário fazer a edição e transmissão pelo e-CAC, como de costume. Contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial.
Mesmo com a nova funcionalidade, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o DARF. O documento, contudo, poderá ser emitido tanto pelo aplicativo da DCTFWeb como pela consulta da situação fiscal (consultar pendências), uma vez que a declaração já terá sido entregue, gerando o valor a pagar.
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(Fonte: Receita Federal)