<img height="1" width="1" style="display:none;" alt="" src="https://px.ads.linkedin.com/collect/?pid=4124220&amp;fmt=gif">
Portal Sistema Firjan
menu

Notícias

Infraestrutura

Novo Código de Segurança contra Incêndio passa a valer em junho

Tempo médio de leitura: ...calculando.

Publicado em 14/03/2019 10:08  -  Atualizado em  24/04/2019 11:35

O Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (Coscip) teve mudanças. As empresas devem estar atentas ao novo texto, que entra em vigor em junho. Um dos principais ajustes é o novo tratamento dado às micro e pequenas empresas e aos microempreendedores individuais (MEI): na primeira visita, a fiscalização deverá prioritariamente indicar orientações. A multa somente será aplicada nos encontros posteriores, caso as melhorias apontadas não tenham sido cumpridas.

Segundo avaliação da Firjan, essa nova regra é positiva, pois entende as diferenças entre grandes empresas e MPEs. De maneira geral, a legislação traz mais clareza, porque reúne os conceitos mais relevantes no corpo principal, já publicado no Diário Oficial do Estado do Rio (nº 237/ 2018). “Esta mudança foi bastante positiva, pois agora trata os artigos por processos, em vez de componente ou elemento do sistema”, afirma Amadou Niang, coordenador de Saúde e Segurança do Trabalho Corporativa da Firjan.

Além das regras gerais estabelecidas pelo texto, o Corpo de Bombeiros ainda lançará notas técnicas para detalhar especificidades, tendo como base as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).

Principais mudanças no Coscip

– Maior clareza na classificação das edificações e áreas de risco e nas medidas de segurança contra incêndio e pânico;

– Existência das Notas Técnicas que darão o direcionamento específico para cada tema;

– Novo tratamento dado às micro e pequenas empresas (MPE) e aos microempreendedores individuais (MEI);

– Traz de forma mais explícita os valores das multas por infração e estabelece diretrizes de fiscalização. Caberá ao comandante-geral do CBMERJ estabelecer, por meio de Nota Técnica, diretrizes para o exercício da função fiscalizadora por seus militares;

– Deixa clara a responsabilidade do CBMERJ na ocasião da fiscalização e vistoria, porém sem eximir de culpa o responsável pelo edifício, em caso de acidente.

Leia na íntegra o Decreto nº 42/ 2018, que regulamentou a COSCIP
 

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida