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Modalidade de cobrança de dívidas com a União prevê descontos e condições facilitadas

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Publicado em 19/06/2020 15:47  -  Atualizado em  15/10/2020 16:56

Ainda dá tempo de aderir ao programa para pagamento de dívidas ativas com a União lançado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ligada ao Ministério da Economia. A modalidade, chamada de Transação Excepcional, fica em vigor até o dia 29 de dezembro deste ano.

Podem se inscrever empresas e pessoas físicas cuja capacidade de pagamento tenha sido limitada por causa da pandemia da Covid-19, que devem apresentar comprovação de faturamento de 2019 e dos seis primeiros meses de 2020. Os benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, serão concedidos, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para dívidas de até R$ 150 milhões.

Vale destacar que a Transação Excepcional não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Simples Nacional e de multas criminais; e, no caso de débitos superiores a R$ 150 milhões, o contribuinte deve recorrer ao Acordo de Transação Individual para negociar. 

Benefícios das propostas

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante:
- dividido em até 72 meses para pessoa jurídica, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.
- dividido em até 133 meses para pessoa física, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
 

Saiba mais sobre a Transação Excepcional

 
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