O governo federal publicou ontem (09/02) a MP 1.028, visando reduzir a burocracia para o acesso ao crédito. A Medida Provisória desobriga as instituições financeiras de exigir uma série de documentos quando forem conceder ou renegociar operações de crédito, como a Certidão Negativa de Débito (CND) e o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A validade da flexibilização vai até 30 de junho de 2021.
A medida é considerada positiva e teve boa adesão no ano de 2020, quando foi implementada por meio da MP 958. A desburocratização na tomada de crédito é um dos pleitos do Programa Resiliência Produtiva Firjan, um conjunto de ações da federação para a retomada das atividades produtivas e o enfrentamento dos desafios da crise provocada pelo novo coronavírus.
Documentos com dispensa de apresentação:
• Certidão trabalhista prevista no art. 362, §1° da CLT
• Certidão de Quitação Eleitoral
• Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União
• Certificado de Regularidade do FGTS
• Quitação de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural (ITR)
• Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório
• Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural
• Consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN)
• Certidão Negativa de Débito do INSS para obtenção de empréstimos com recursos de poupança
Em caso de dúvidas, entre em contato com o NAC - Núcleo de Acesso ao crédito da Firjan, através do e-mail: nac@firjan.com.br
Acesse a MP 1.028 na íntegra