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Marco legal da micro e minigeração distribuída de energia é sancionado

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Publicado em 07/01/2022 16:04  -  Atualizado em  07/01/2022 16:16

O PL 5829/19 foi sancionado pela presidência da república e publicado no Diário Oficial da Unidão dessa sexta-feira, dia 7. Agora, então, passa a ser a Lei 14.300 de 2022 se transformando no marco regulatório da micro e mini geração distribuída. Foram vetados apenas dois itens do texto:

- a impossibilidade de enquadrar os projetos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (REIDE) por entender que os benefícios fiscais do REIDE são destinados aos grandes projetos de infraestrutura

- a proibição de divisão de central geradora em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para micro ou minigeração distribuída de usinas flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre a superfície dos reservatórios hídricos. Essa proibição evita que grandes projetos instalados sobre lâmina d’água fracionem suas unidades e se enquadrem com micro ou minigeradores para obter os benefícios desse tipo de geração o que implicaria em transferência de mais custos aos consumidores cativos sem geração distribuída.

A Firjan ressalta que a nova lei traz segurança jurídica ao manter as regras atuais até 2045 para os que já possuem a mini ou a micro geração e aqueles que solicitarem acesso à distribuidora até 12 meses após a publicação da lei. O dispositivo legal também prevê um período de transição para quem entrar após os 12 meses com o pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B). A lei estabelece ainda que o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional de Energia Elétrica têm 18 meses, a partir da publicação da lei, para estabelecer as diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de transição.

A Firjan apoia a geração renovável distribuída e orienta aos associados que se interessem em obter a geração fotovoltaica em suas empresas a procurar o IST Química e Meio Ambiente através do e-mail leguimaraes@firjan.com.br para mais informações.

 
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