A redução da jornada de trabalho não impacta o 13º salário do trabalhador. De acordo com a Medida Provisória 1.045, que vigorou de 27/04 a 26/08 e instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), quem trabalhava 44 horas por semana e passou a trabalhar 30 horas, por exemplo, vai continuar a receber o 13º integral, conforme o salário de dezembro.
A orientação é de Pedro Capanema, consultor Jurídico da Firjan.
Já nos casos em que houve suspensão do contrato de trabalho, o 13º deve ser computado com base nos meses efetivamente trabalhados ou naqueles em que houve atividade por pelo menos 15 dias. Nesse caso, se o empregado trabalhou nove meses no ano, ele vai receber 9/12 do 13º.
Em relação às férias, a remuneração e o terço constitucional dos empregados beneficiados pelo programa serão integrais após 12 meses trabalhados, ou seja, não deverá ser considerada a redução de salário.
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