O Sistema FIRJAN entrou com mandados de segurança coletivos na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a reoneração imediata da folha de pagamento. A ação defende os interesses dos associados ao CIRJ atingidos pela lei editada pelo governo federal, como compensação de renúncia fiscal associada ao óleo diesel. Os mandados, ingressados nesta quarta-feira, 6 de junho, fazem parte de um conjunto de decisões da Federação, contestando as medidas que afetam a competitividade da indústria, que foram editadas pelo poder público para pôr fim à greve dos caminhoneiros.
No caso da reoneração da folha, a FIRJAN afirma que a medida só poderia valer a partir de janeiro de 2019, nunca no meio do ano fiscal. “Cada sindicato com interesse deve contatar a área Jurídica da Federação para ter acesso à petição inicial da ação. As primeiras foram ajuizadas em nome dos associados ao CIRJ”, explica Sandro Machado, consultor Jurídico da instituição e assessor do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários, que debateu os impactos das recentes medidas governamentais e os encaminhamentos da Federação, em reunião ocorrida também no dia 6.
Ações contra preço mínimo do frete
Outro pedido considerado urgente pelos empresários é o fim da Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída por Medida Provisória (MP), elevando o custo das empresas. A FIRJAN solicitou à Confederação Nacional da Indústria (CNI) que ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), caso o governo federal decida manter a nova tabela e a medida não sofra ajustes no Congresso Nacional. Por enquanto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu, também no dia 6, adiar a publicação da pauta mínima. Além disso, a FIRJAN ingressou com ação judicial coletiva em defesa de todos os seus associados.
“A medida é inconstitucional, porque viola a livre iniciativa por indevida intervenção do Estado na economia. Além disso, quem suporta esse ônus (as empresas) não participou do processo de formação de preços. A MP desconsidera especificidades de cada Indústria e de cada região, porque a regra foi criada para vigorar em âmbito nacional. Reivindicamos a supressão da tabela mínima ou sua manutenção como opcional”, esclarece Machado.
Adiamento da alteração de pagamento do ICMS
Um terceiro tópico considerado emergencial pelos empresários foi um pedido de adiamento da nova regra do governo do estado, criando, por decreto, a responsabilidade por substituição tributária do contratante do serviço de transporte intermunicipal ou interestadual. O decreto foi publicado no dia 29 de maio, passando a ter efeito imediato. “Pedimos ao governo estadual que haja postergação por pelo menos 90 dias para podermos conversar e entender os problemas e apresentar números e detalhes técnicos que inviabilizam a aplicação do decreto. Se isso não for adiante, vamos avaliar uma medida judicial”, afirma Machado.
De acordo com o decreto, o ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual passa a ser pago pelo contratante do serviço quando este for contribuinte do ICMS e estiver sediado no estado do Rio. Antes, nessa hipótese, o imposto era pago pelo transportador.
Sergei Lima, presidente do Conselho de Assuntos Tributários, destaca que a Federação vem trabalhando exaustivamente contra as medidas tomadas após a greve dos caminheiros que prejudicam as empresas fluminenses. “Estão sendo criados problemas graves, do ponto de vista da competitividade e da segurança jurídica. Temos trabalhado exaustivamente. Precisamos ter um momento de lucidez e parar com essa intervenção constante, criando coisas que mudam do dia para noite, de maneira desestruturada. Existe o reflexo para a economia e impõe uma série de dificuldades”, ressalta Lima.