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Firjan SESI oferece serviços para apoiar as empresas na transição dos programas legais de SST com destaque ao PGR

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Publicado em 22/04/2021 10:01  -  Atualizado em  02/07/2021 11:12

A nova redação da Norma Regulamentadora 01 (NR-01), que deve entrar em vigor em janeiro de 2022, traz algumas mudanças nas diretrizes de gestão de riscos ocupacionais. Entre elas, a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que contempla cinco riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes), e substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

O PGR propõe um novo modelo de gestão de riscos, uma mudança cultural que irá impactar no modo de pensar, planejar e agir das empresas. O programa deixa de ser uma entrega documental, para ser um processo vivo de apoio à gestão, mitigação e ao controle dos riscos ocupacionais. É esperado uma rotina com menos papel e mais focada nas ações para a gestão integrada de SST nas empresas.

Para apoiar as empresas, o PGR oferecido pela Firjan SESI, conta com um Inventário de Riscos e um Plano de Ação, ferramentas que auxiliam na estratégia de gestão dos riscos ocupacionais, subsidiando a tomada de decisão, desde o apontamento dos riscos presentes, gravidade, priorização das ações necessárias, até o acompanhamento da implantação do plano de ação, que requer constante atualização.

“O Inventário irá identificar todos os riscos existentes na empresa e o Plano de Ação será por onde ela precisa caminhar para minimizar ou até eliminar os riscos no ambiente de trabalho, de forma a ter uma melhora nas condições laborais”, explica Flavio de Andrade Bolsoni, coordenador de Segurança do Trabalho da Firjan SESI. 

O serviço utiliza uma metodologia de priorização das ações necessárias a serem implementadas na empresa. Essas ações recomendadas são apresentadas no Plano de Ação, validado em conjunto com o cliente, e podem ser desde a realização de uma Avaliação Ambiental, uma Análise Ergonômica do Trabalho - AET e/ou até mesmo outros programas mais específicos como Conservação Auditiva entre outros, que de acordo com o portfólio da Firjan SESI poderá ser adquirido diretamente conosco.

Circuito Saúde Firjan SESI aborda a ergonomia

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), contida no PGR, também será exigida pela nova NR-17. As questões relativas à ergonomia estão sendo tratadas no conteúdo em áudio Circuito Saúde Firjan SESI. Ouça:

Em ergonomia, especificamente, o tipo de serviço vai depender da necessidade da empresa, observa Paula Quintas de Melo, mestre em Ergonomia pelo Conservatório Nacional de Artes e Ofícios (CNAM) Paris e especialista em Ergonomia da Firjan SESI. Ela lembra ainda que quem faz a regulação e fiscalização das normas é a Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia.

Adequar-se às novas normas além de configurar numa obrigação legal, é uma oportunidade de inovar no modelo de gestão e atuação para obtenção de melhores resultados. Por isso, é tão importante que as empresas busquem um parceiro qualificado para auxiliar nesse processo de transição.  

Os programas de saúde e segurança do trabalho oferecidos pela Firjan SESI têm como proposito apoiar a estratégia de SST das empresas, por meio da gestão dos riscos, vida segura e saudável, e eficiência operacional. Nosso maior bem é a vida!

As empresas interessadas podem saber mais pelo site: https://www.firjan.com.br/sesi/empresas/qualidade-de-vida/seguranca-do-trabalho/programas.htm

Prazo pode ser adiado

Prevista inicialmente para começar a valer no mês de agosto de 2021, a mudança das Normas Regulamentadoras deve ser adiada pelo Governo Federal para 3 de  janeiro de 2022. 

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), do Ministério da Economia, aprovou uma nova prorrogação da entrada em vigor do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), contido da Norma Regulamentadora 01, assim como dos novos textos das NR 05 (CIPA), 07 (PCMSO), 17 (Ergonomia) e 18 (SST na Indústria da Construção). 

A data deve ser confirmada nos próximos dias pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho através de publicação oficial.

 
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