A Firjan alerta para os impactos indesejáveis decorrentes da decisão de instituir como feriado a Quarta-Feira de Cinzas e de sua posterior suspensão.
As empresas fluminenses programaram suas operações financeiras considerando a Lei Estadual 8.217/2018, que determinou o feriado bancário na Quarta-Feira de Cinzas a partir de 2019.
A decisão liminar do dia 1º de março de 2019, contudo, suspendeu a lei, determinando o funcionamento das agências bancárias após as 12h.
A medida gerou como consequência a cobrança de juros e mora sobre as empresas, que não conseguiram reprogramar suas ordens de pagamento em função do horário de expedição da decisão liminar.
Não se trata de questionamento à decisão judicial, mas sim de mudanças repentinas que afetam as operações das empresas, sem que lhes seja proporcionado tempo hábil para reação.
O respeito às regras do jogo é essencial para a segurança jurídica e para um ambiente de negócios atraente. Principalmente, em se tratando do atual momento econômico do estado do Rio de Janeiro, que ensaia leve recuperação.
A Firjan defende um ambiente de negócios melhor, por um Rio de Janeiro mais próspero.