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Economia / Competitividade

Firjan defende ampliação das medidas tributárias anunciadas

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Publicado em 19/03/2020 19:25  -  Atualizado em  20/03/2020 14:48

Frente à crise provocada pela pandemia do coronavírus (COVID-19) , a Firjan apresentou uma série de pleitos aos Governos Federal, Estadual e Municipal para que prorroguem por 180 dias o pagamento de todos os tributos e parcelas de parcelamentos ativos com vencimento a partir do dia 19 de março, assim como sejam prorrogados os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias. Em que pese o atendimento parcial dos pleitos, as medidas adotadas podem não ser suficientes para permitir que as empresas enfrentem a crise.

Considerando o cenário provocado pelo coronavírus, a necessidade de afastamento social e a paralisação das atividades econômicas, a previsão é de que muitas empresas terão suas receitas reduzidas nos próximos meses. Nesse contexto, é de fundamental importância que o Simples Nacional com vencimento em 20 de março, seja adiado, pois esses valores permitirão aos empresários melhorar o fluxo de caixa e fazer frente às suas obrigações.

A falta de prorrogação do vencimento em 20 de março não permitirá aos micro e pequenos empresários uma melhora imediata e necessária no fluxo de caixa.

O objetivo dos pleitos é reforçar a resiliência do setor produtivo nacional, em especial as pequenas e médias empresas. São medidas fundamentais para garantir a subsistência das empresas e a manutenção de postos de trabalho.

Em resposta, o Governo Federal apresentou o adiamento por 3 (três) meses do recolhimento do FGTS e da parcela dos tributos federais incluídos no Simples Nacional, dos Períodos de Apuração de março, abril e maio de 2020.

Além disso, o Governo Federal autorizou a suspensão por 90 dias dos prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União; o encaminhamento das certidões de dívida ativa para protesto; a instauração de procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

A transação de débitos inscritos em dívida ativa foi também autorizada, com o  pagamento de entrada de 1% que poderá ser dividido em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas e o restante da dívida será parcelado em até 81 meses ou até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo certo que o pagamento da entrada poderá ser adiado para o último dia útil do mês de junho de 2020.

 
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