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Empresas de pequeno porte não serão desenquadradas do Simples caso ultrapassem o limite de faturamento

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Publicado em 01/07/2022 17:30  -  Atualizado em  01/07/2022 18:44

A Assembleia Legislativa (Alerj) derrubou, em 29/6, o veto do governador do estado ao Projeto de Lei 5.144/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT). A medida garante que empresas de pequeno porte (EPP) que tiverem faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões e inferior a 4,8 milhões não sejam desenquadradas do Sistema Simplificado de Recolhimento e paguem o ICMS referente à diferença do valor que seria devido pelo Simples e o valor de ICMS devido fora dessa sistemática de tributação.

Pleito da Firjano projeto foi aprovado na Alerj em fevereiro. O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30/6) e o texto retorna ao governo para promulgação. 

A medida complementa a Lei 5.147/07, que regulamenta às reduções do ICMS no estado do Rio devido ao Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar Federal 123/06. Na prática, mesmo ainda enquadradas como pequena empresa pela legislação federal, a nível estadual e municipal, as empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões eram desenquadradas da simplificação de impostos e ficavam sujeitas a receber multas.

 
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