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DestDA: entenda como funciona essa obrigação e qual é o prazo de entrega

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Publicado em 25/10/2021 17:09  -  Atualizado em  25/10/2021 17:59

A Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DestDA) tem a função de apresentar todas as apurações mensais relacionadas ao ICMS incidente sobre as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

O contribuinte deve apresentar a declaração na ocorrência das seguintes operações ou prestações referentes à totalidade do ICMS:

- retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
- devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
- devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
- devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto;
- declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza.

Para quem é obrigatório?

Estão obrigados a entregar a DeSTDA ao Estado do Rio de Janeiro, ainda que não tenha havido movimento no período:

- todos os estabelecimentos do sujeito passivo situados neste Estado, inscritos no CAD-ICMS, de empresa optante pelo regime do Simples Nacional;

- todos os estabelecimentos de outros estados, de empresa optante pelo regime do Simples Nacional, inscritos no CAD-ICMS como substitutos tributários ou como responsáveis pelo pagamento do diferencial de alíquota na remessa de bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado.

Prazo e como fazer o envio dos dados

Conforme consta no Ajuste Sinief nº. 12/2015, o arquivo digital da DeSTDA deverá ser transmitido até o dia 28° do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.

A declaração precisa ser enviada por um arquivo digital disponível através do aplicativo SEDIF-SN, onde também há um manual com explicações sobre todas as etapas de preenchimento.

Clique para saber mais sobre como fazer a transmissão dos dados
 

(Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda)

 
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