A elevada carga tributária brasileira é um dos maiores entraves à competitividade. Na indústria de transformação, supera 45% do Produto Interno Bruto (PIB), quase o dobro da carga incidente sobre os demais setores da economia, penalizando indústrias de todos os portes e setores.
No Rio de Janeiro, todo esse quadro ainda se agrava pela alíquota média de ICMS praticada no estado – em especial por conta do adicional do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) e do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Além disso são graves os problemas relacionados ao aproveitamento dos créditos fiscais e ao regime de Substituição Tributária, que prejudica especialmente as empresas enquadradas no Simples Nacional.
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Alta complexidade, desestímulo ao investimento e pouca competitividade é a realidade enfrentada pelos empresários fluminenses com a atual carga tributária brasileira.
A Firjan segue alertando sobre os prejuízos que a pesada carga tributária brasileira tem causado para as empresas, dificultando a retomada do desenvolvimento econômico.
Pleito da Firjan, Câmara aprova projeto que incentiva a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos
A Câmara dos Deputados aprovou o PL2/2024, que trata sobre a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos. A medida tem o objetivo de modernizar o parque fabril nacional, que tem em média 14 anos de idade.
A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz a tributação das empresas. Toda vez que adquire um bem de capital, a indústria pode abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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Inadimplência ainda é alta para micro e pequenas empresas, segundo levantamento do Banco Central
Dados do Banco Central mostram elevação na inadimplência de pequenas empresas, o indicador chegou a 5,14% em dezembro de 2023, patamar que não era visto desde dezembro de 2018. O mesmo movimento pode ser visto nas microempresas, que fechou 2023 em 4,67%.
O crescimento da inadimplência não é um fenômeno que afeta apenas os pequenos negócios, mas pode ser visto no mercado de crédito de modo geral. Para pessoas jurídicas, ela chegou a 2,6% em janeiro de 2024, contra 1,8% no mesmo mês de 2023 e 1,4% em janeiro de 2022.
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Câmara aprova redução de alíquota de ICMs para micro e pequenas
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/23, que reduz a alíquota de ICMS das micro e pequenas empresas nas operações de substituição tributária.
Pelo texto, a alíquota será a mesma praticada pelo Simples Nacional. Hoje, é comum as MPEs pagarem a alíquota das médias e grandes companhias nessas operações, que é maior.
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Mais de 650 mil micro e pequenas empresas aderem ao Simples Nacional em 2024
Receita Federal publicou dados que revelam que mais de 650 mil micro e pequenas empresas optaram pelo Simples Nacional em 2024, regime especial de tributação que simplifica o pagamento de tributos ao unificá-los em uma única guia, geralmente com alíquotas reduzidas.
Segundo a Receita Federal, houve um aumento no percentual de aprovação entre as micro e pequenas empresas e uma queda entre os MEI.
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Prazo para adesão de micro e pequenas empresas ao Simples Nacional vai até 31 de janeiro
O Simples Nacional tem como objetivo facilitar o processo burocratizado de arrecadação de impostos e unificar tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. Vale ressaltar que empresários que desejam optar pela adesão devem se atentar aos prazos.
As empresas terão até o dia 31 de janeiro para solicitarem a adesão do regime. Para novas empresas, o prazo é de até 30 dias desde o último deferimento de inscrição, desde que não tenham passados 60 dias de inscrição do CNPJ. Para empresas com abertura a partir de 01/01/2024, o prazo é de 30 dias. Caso perca o prazo, só será possível a inscrição no próximo ano.
As empresas interessadas na adesão, devem fazer a solicitação através do portal do Simples Nacional.
De acordo com a Receita Federal, para as empresas que foram aceitas, o Simples passará a valer a partir de 01/01/2024. É necessário observar condições que as empresas precisam se adequar neste regime tributário, como: 1) não ter sociedade com outra empresa, o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica; 2) o limite de faturamento caso os sócios possuam outras empresas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões; 3) não pode ser uma sociedade por ações (S/A) e não possuir sócios no exterior; 4) não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência e que não possuam débitos abertos com o Governo.
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Congresso derruba veto à desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia
O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto, que havia sido vetado integralmente, será agora promulgado como lei.
O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada pelo Ministério da Fazenda em cerca de R$ 9,4 bilhões.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Outro ponto do projeto da desoneração que vai virar lei é a redução de 20% para 8% da alíquota de contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Essa medida beneficia 5.300 municípios.
No Senado Federal, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor. Na Câmara dos Deputados, houve 78 votos a favor do veto e 378 por sua rejeição.
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Governo abrirá edital para renegociação de dívidas tributárias em até 120 vezes
O Ministério da Fazenda abrirá um edital para renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União em até 120 vezes e com desconto máximo de 65%. A facilidade passou a ser possível após a aprovação do projeto de lei do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), que alterou a lei de transações tributárias pró-contribuinte.
A concessão dos descontos e parcelamentos vão ocorrer em diferentes níveis, conforme a condição financeira da empresa devedora. A Fazenda possui uma lista de classificação das dívidas ativas, que é constantemente atualizada virtualmente, por urgência e possibilidade de recuperação das companhias.
Ao todo, a Receita Federal estima um total de R$46 bilhões a serem recuperados com pagamentos da dívida ativa. A execução completa do PL do Carf e a colaboração de empresas devedoras pode chegar a até R$60 bilhões em ganhos, estima o governo. O edital para as transações tributárias é parte dos esforços do governo para aumentar a arrecadação em 2024 e alcançar a meta de déficit zero. Na semana passada, o Senado Federal também aprovou dois projetos de lei, de iniciativa dos parlamentares, que se somaram à força tarefa para ampliar o pagamento de débitos.
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Obrigatoriedade MPEs: aderir ao domicílio tributário eletrônico do simples nacional (DTE-SN)
O DTE-SN é uma Caixa Postal de adoção obrigatória por todas as micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional. Por meio do DTE-SN, são realizadas todas as comunicações eletrônicas com a empresa, enviadas pela Receita Federal do Brasil, Secretarias Estaduais de Fazenda e Secretarias Municipais de Finanças. Confira o manual do DTE-SN.
O aplicativo visa cientificar a empresa de quaisquer atos administrativos, como indeferimento, exclusão ou desenquadramento do Simples Nacional. Além disso, a empresa também é cientificada de ações fiscais, notificações, intimações e avisos em geral. O DTE-SN está disponível no Portal do Simples Nacional e poderá ser acessado por empresários, contadores e/ou representantes da empresa. Para isso, existe a possibilidade do cadastro de até três celulares e três e-mails para recebimento das mensagens.
Vale destacar, que a ciência efetiva será contada do primeiro acesso à informação enviada no DTE-SN, independentemente de quem realizou o acesso (empresário, contador ou outro representante da empresa).
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Aprovada a flexibilização do parcelamento de créditos tributários e não tributários para empresas do Simples Nacional
O governador, Cláudio Castro, no uso de suas atribuições aprova o Decreto 48.367, que altera os dispositivos do decreto nº 42.049, de 25 de setembro de 2009, sobre o parcelamento dos créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, do estado do rio de janeiro.
Tratando-se de crédito inscrito em dívida ativa por pessoas físicas, sociedades ou empresários individuais optantes do simples nacional, estes poderão parcelar o débito em até 60 parcelas. O saldo remanescente poderá ser objeto de novo parcelamento.
Para conseguir esse parcelamento especial serão observados alguns critérios:
1- em relação a créditos de pessoas físicas, sociedades ou empresários individuais optantes do simples nacional e demais pessoas jurídicas sem fins lucrativos, o montante total a ser parcelado deverá ser superior a 50.000 (cinquenta mil);
2- em relação a créditos das demais pessoas jurídicas ou empresários individuais, o montante total a ser parcelado deverá ser superior a 200.000 (duzentos mil). Este Decreto nº 48.367, de 16 de fevereiro de 2023, entra em vigor 30 dias após sua publicação.
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Procedimentos relativos à perda de mercadoria
A mercadoria deteriorada deverá ter o crédito relativo à sua aquisição estornado (artigo 37, IV do LIVRO I do RICMS/RJ).
Procedimentos para emissão de documento fiscal relativo à deterioração – Artigos 102 a 106 do Anexo XIII, Capítulo XXIII da Resolução SEFAZ 720 de 2014:
1. O documento fiscal de emissão deve ocorrer como operação de saída, mediante utilização do CFOP 5927. O valor da mercadoria perdida, caso não seja possível determinar com exatidão, deve ser a aquisição mais recente (artigo 103). O destaque do ICMS nesse documento fiscal é um débito que “anula” o crédito relativo à entrada anterior dessa mercadoria.
2. Por se tratar de NF-e emitida pelo contribuinte com CFOP de saída, a referida nota deve ser escriturada na EFD (Registro de Saída e Apuração, etc.).
Comissão aprova projeto que facilita pagamento de débito de microempresa com Simples Nacional
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 148/2022, que flexibiliza os critérios de recolhimento das dívidas tributárias de pequenos empreendedores com o Simples Nacional.
A proposta, que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, determina ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a disponibilização de um sistema informatizado para facilitar a interação com empresários e permitir que estes apresentem propostas de parcelamento dos débitos tributários. O CGSN é um órgão responsável por regulamentar os aspectos do Simples Nacional, como opção, exclusão e fiscalização. O comitê também define as regras de parcelamento das dívidas.
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Por fim irá ao Plenário da Câmara.
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MEIs: emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do sistema nacional passa a ser obrigatória
Neste mês de setembro Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviço passaram a ser obrigados a emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Com isso, as notas passaram a seguir o padrão nacional, sendo geradas e armazenadas em um único ambiente, administrado pela Receita Federal.
O Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica está disponível desde 1º de janeiro de 2023, mas o início da obrigatoriedade foi prorrogado e passou a valer em 1º de setembro.
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