Desde o dia 2 de janeiro de 2024, entrou em vigor a Portaria 3.784/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera a Portaria 671/2021. A medida regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho, em especial para fins de realização de ajustes quanto à prestação de informações por meio do eSocial.
Foi determinado que as empresas devem informar ao eSocial no 16º dia de afastamento por acidente ou doença, relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a 15 dias. Já no caso de um novo afastamento dentro de um prazo de 60 dias pelo mesmo motivo anterior, a notificação deve ser imediata.
A Portaria também estabelece alterações no Registro de Empregados, incluindo informações sobre nome social, etnia, raça, e outros dados, respeitando-se o critério de autodeclaração do trabalhador, em conformidade com a classificação utilizada pelo IBGE.
O ato normativo ainda destaca a obrigação de manter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e registros corretos e atualizados.
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